Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:50
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:24
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 12:56
Suspenso decreto que desapropriava 100% das ações com direito de voto da Rodonorte
Continua suspenso o Decreto 2.462/04, do governador do Paraná, Roberto Requião, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação de aquisição do controle acionário da companhia, cem por cento das ações com direito de voto da sociedade denominada Rodonorte ? Concessionárias de Rodovias Integradas S/A.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 13:08
Amigos, amigos, negócios à parte?

Uma a cada três empresas são formadas por amigos que decidem empreender. Neste Dia do Amigo, advogados especialistas em Direito Empresarial trazem dicas e orientações que podem salvar, não só uma empresa, mas uma longa e feliz amizade.
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 16:43
Decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal
A decisão é da Primeira Turma.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Obrigação tributária. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

O Estado de Rondônia agravou por instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici em ação de execução fiscal movida contra os agravados, na qual pediu o bloqueio, via convênio BACENJUD, de valores nas contas correntes dos corresponsáveis da empresa executada.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior, é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contatos: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
-
Apoiadores Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 17:24
Uso da prova pericial em disputas tributárias é tema de curso da ABAT, dia 10/11

O Comitê Tributário online da ABAT realiza o curso “A Prova Pericial Colaborando com a Justiça e com os Advogados” dia 10/11.
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 09:41
Experiência do TRT-PR na implantação do processo eletrônico é repassada para profissionais da Colômbia
"Infraestrutura avançada e treinamento estão permitindo ao TRT-PR uma transição tranquila do papel para o meio eletrônico", enfatizou o desembargador
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
Alguns indícios do "desvio de poder"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor na UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]; [email protected]
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:53
Princípio da Reserva do Possível.

O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:55
Princípio da Reserva do Possível.

O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite

Home